- Plano Municipal de Saúde
- Programação Anual da Saúde
- Relatório de Gestão da Saúde
- Serviços de Saúde (Escalas)
- Lista de Medicamentos SUS
- Medicamentos de Alto Custo
- Estoques de Medicamentos das Farmácias Públicas
- Lista de Espera da Regulação Municipal
- Lista de Espera da Regulação Estadual
- Conselho de Saúde
- Atas do Conselho de Saúde
- Resoluções do Conselho de Saúde
- Pareceres do Conselho de Saúde
- Relatórios do Conselho de Saúde
O Conselho não possui anexo.
Conselho
Conselho de Saúde
61 3631-3002
conselhosaudeformosa@gmail.com
Avenida Califórnia, nº 558, Jardim Califórnia
08:00 às 11 e das 13:00 às 17:00
Membros do Conselho
Nos termos do art. 3º, compete ao Conselho Municipal de Saúde de Formosa-GO:
I – Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
II – Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do SUS;
III – Estabelecer diretrizes para a elaboração dos planos de saúde;
IV – Participar da regulação e do controle social do setor privado da saúde;
V – Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS;
VI – Aprovar a proposta setorial da saúde no Orçamento Municipal;
VII – Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e Grupos de Trabalho;
VIII – Deliberar sobre normas básicas municipais para operacionalização do SUS;
IX – Estabelecer diretrizes e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do SUS e do Fundo Municipal de Saúde, nos termos da legislação vigente, inclusive da Lei Complementar nº 141/2012;
X – Aprovar e convocar as Conferências Municipais de Saúde;
XI – Aprovar critérios de repasse de recursos e acompanhar sua execução;
XII – Fortalecer o relacionamento com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara Municipal e demais instituições;
XIII – Articular-se com outros conselhos para o fortalecimento do controle social;
XIV – Acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde, observados os princípios éticos;
XV – Cooperar na melhoria da formação dos trabalhadores da saúde;
XVI – Promover a divulgação de suas ações;
XVII – Manifestar-se sobre matérias de sua competência.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Nos termos do art. 28, aos conselheiros incumbe:
I – Zelar pelo pleno exercício das atribuições do Conselho;
II – Estudar e relatar matérias nos prazos estabelecidos;
III – Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao colegiado;
IV – Apresentar moções e proposições;
V – Requerer votação em regime de urgência;
VI – Acompanhar o funcionamento dos serviços de saúde;
VII – Apurar denúncias e apresentar relatórios;
VIII – Desempenhar outras atividades necessárias ao funcionamento do Conselho;
IX – Atuar representando seu segmento, deliberando de forma coletiva em favor da população usuária do SUS;
X – Apreciar, deliberar e votar sobre a dotação orçamentária do Conselho.
DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Nos termos do art. 22, as comissões permanentes, instituídas pelo Plenário, têm por finalidade articular políticas e programas de interesse da saúde, especialmente nas seguintes áreas:
I – Assistência e Atenção à Saúde;
II – Vigilância em Saúde;
III – Orçamento e Finanças;
IV – Investimentos e Obras;
V – Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT.