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Conselho do Fundeb
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O Conselho não possui anexo.

Conselho

Conselho do Fundeb

61 99802-0273

cacsfundeb@formosa.go.gov.br

AVENIDA CALIFÓRNIA Nº 140 - Centro

13:00 ás 17:00

Membros do Conselho

Antonia Maria de Sousa Oliveira

Conselheiro(a) Titular

Representatividade da Organização da Sociedade Civil: Lions Clube Formosa da Imperatriz

Antonia Maria de Sousa Oliveira - Conselheiro(a) Titular - Representatividade da Organização da Sociedade Civil: Lions Clube Formosa da Imperatriz

Cleide Maria de Jesus Hartmann

Conselheiro(a) Titular

Conselho Municipal de Educação

Cleide Maria de Jesus Hartmann - Conselheiro(a) Titular - Conselho Municipal de Educação

Cristiane Aparecida da Silva

Conselheiro(a) Titular

Servidores Técnicos Administrativos da Educação Básica Pública

Cristiane Aparecida da Silva - Conselheiro(a) Titular - Servidores Técnicos Administrativos da Educação Básica Pública

Edna Ana de Deus Basílio

Conselheiro(a) Titular

Representatividade da Organização da Sociedade Civil: Rotary Club de Formosa Itiquira

Edna Ana de Deus Basílio - Conselheiro(a) Titular - Representatividade da Organização da Sociedade Civil: Rotary Club de Formosa Itiquira

Ivania Engler

Conselheiro(a) Titular

Conselho Tutelar

Ivania Engler - Conselheiro(a) Titular - Conselho Tutelar

Magda Maria de Sousa

Conselheiro(a) Suplente

Servidores Técnicos Administrativos da Educação Básica Pública

Magda Maria de Sousa - Conselheiro(a) Suplente - Servidores Técnicos Administrativos da Educação Básica Pública

Amenice Araújo Candido

Conselheiro(a) Suplente

Amenice Araújo Candido

Amenice Araújo Candido - Conselheiro(a) Suplente - Amenice Araújo Candido

André Sousa Costa

Conselheiro(a) Titular

Diretores da Educação Básica Pública

André Sousa Costa - Conselheiro(a) Titular - Diretores da Educação Básica Pública

Andreia Rodrigues de Oliveira

Conselheiro(a) Suplente

Professores da Educação Básica Pública

Andreia Rodrigues de Oliveira - Conselheiro(a) Suplente - Professores da Educação Básica Pública

Benedito Divino Filho

Conselheiro(a) Suplente

Representatividade da Organização da Sociedade Civil: Rotary Club de Formosa Itiquira

Benedito Divino Filho - Conselheiro(a) Suplente - Representatividade da Organização da Sociedade Civil: Rotary Club de Formosa Itiquira

Claudia de Araújo

Conselheiro(a) Titular

Claudia de Araújo

Claudia de Araújo - Conselheiro(a) Titular - Claudia de Araújo

Cristiane Jacó Caetano de Souza

Conselheiro(a) Titular

Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Cristiane Jacó Caetano de Souza - Conselheiro(a) Titular - Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Denilson Marciano Ferreira

Conselheiro(a) Titular

Professores da Educação Básica Pública

Denilson Marciano Ferreira - Conselheiro(a) Titular - Professores da Educação Básica Pública

Denilson Pereira Pinto Rosa

Conselheiro(a) Suplente

Secretaria Municipal de Educação

Denilson Pereira Pinto Rosa - Conselheiro(a) Suplente - Secretaria Municipal de Educação

Gilson da Silva Leite Lima

Conselheiro(a) Titular

Representatividade de Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Gilson da Silva Leite Lima - Conselheiro(a) Titular - Representatividade de Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Josilene Oliveira Araújo Alves

Conselheiro(a) Suplente

Representatividade de Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Josilene Oliveira Araújo Alves - Conselheiro(a) Suplente - Representatividade de Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Juciene Rodrigues da Silva

Conselheiro(a) Titular

Secretaria Municipal de Educação

Juciene Rodrigues da Silva - Conselheiro(a) Titular - Secretaria Municipal de Educação

Juliana da Rocha Batista

Conselheiro(a) Suplente

Escolas do Campo

Juliana da Rocha Batista - Conselheiro(a) Suplente - Escolas do Campo

Maria de Fátima Pereira

Conselheiro(a) Suplente

Representatividade da Organização da Sociedade Civil: Lions Clube Formosa da Imperatriz

Maria de Fátima Pereira - Conselheiro(a) Suplente - Representatividade da Organização da Sociedade Civil: Lions Clube Formosa da Imperatriz

Nilda Ferreira dos Santos

Conselheiro(a) Suplente

Conselho Municipal de Educação

Nilda Ferreira dos Santos - Conselheiro(a) Suplente - Conselho Municipal de Educação

Raimunda Rafaela Rodrigues Maia.

Conselheiro(a) Suplente

Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Raimunda Rafaela Rodrigues Maia. - Conselheiro(a) Suplente - Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Sabrina Soares Dias de Melo

Conselheiro(a) Titular

Escolas do Campo

Sabrina Soares Dias de Melo - Conselheiro(a) Titular - Escolas do Campo

Sueli José da Silveira

Conselheiro(a) Suplente

Secretaria de Governo

Sueli José da Silveira - Conselheiro(a) Suplente - Secretaria de Governo

Susany Ferreira de Almeida

Conselheiro(a) Suplente

Diretores da Educação Básica Pública

Susany Ferreira de Almeida - Conselheiro(a) Suplente - Diretores da Educação Básica Pública



                                            DA FINALIDADE E COMPETÊNCiA DO CONSELHO


Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituído pela Lei Municipal N° 095/07 de 11 de Setembro de 2007, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência c aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Formosa — Goiás.


Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento ¢ Controle Social do FUNDEB:


I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal;


II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;


III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;


IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;


V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 11,494, de 20/06/2007;


VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;


VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007;


VIII. Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;


IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;


X. Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos $$ 5º e 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007;


XI. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no $ 10 do art. 24 da Lei nº 11.494/2007.


XII. Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;


XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.


$1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.


$2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade.



DECRETO N.º 2269, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.


Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, serão tratadas e definidas no regimento Interno.